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OURIQ

Um diário trasladado

OURIQ

Um diário trasladado

30
Mai20

Tiro ao artista em tempos de crise


Eremita

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Os ignorantes filistinos e alguns dos muito cultos sofisticados que se dedicam à preservação do património cultural têm um ódio de estimação comum: os artistas contemporâneos. Os primeiros acham que a arte só deve vingar se tiver valor comercial e os segundos imaginam-na como um passatempo de aristocrata ou burguês endinheirado. Há uma regra que me parece muito válida: sempre que pessoas com características opostas estão de acordo relativamente a um tema que não é consensual, detectámos um caso complexo. A crónica de hoje de Pacheco Pereira é infame porque se percebe que o seu principal interesse não é ajudar os feirantes mas atacar os artistas, esses subsídiodependentes. Fazê-lo num momento de crise profunda, que se anuncia prolongada, e quando o ministério da cultura está nas mãos de alguém incapaz e sem peso político, foi uma verdadeira sacanice. Foi também bastante estúpido, porque muitos artistas contemporâneos dão trabalho a pessoas — penso nos roadies dos cantores, por exemplo — que, pela actividade precária, itinerante e sazonal, e ainda o desprestígio social, são tão "ignorados" e tão "invisíveis" como os feirantes que o cronista usa para atacar os artistas. "Mau trabalho", Pacheco, muito mau trabalho.

Os dias da pandemia mostraram, mais uma vez, a força dos preconceitos sociais no modo como duas comunidades atingidas pela crise económica são tratadas: a da cultura e a dos feirantes e itinerantes. Os artistas, trabalhadores da cultura, músicos, actores, “criativos”, etc., são um sector em que predomina o trabalho precário, e foram de imediato atingidos pelo confinamento e pelo encerramento dos espectáculos. Mas, sem contestar a dureza da crise, têm várias coisas a seu favor: uma é a grande visibilidade na comunicação social, um tratamento muito favorável (capas, variadas fotografias, artigos, etc., por exemplo só no PÚBLICO), que funciona como forma de pressão sobre o poder político, que tende a responder a quem tem mais voz mediática.

Acresce que é um sector fortemente subsidiado por Governos e autarquias, em que não há qualquer escrutínio, porque este é difícil para certas actividades criativas, mas também porque a pequenez do meio favorece o silenciamento das críticas por parte dos pares. Se apenas uma pequena parte das críticas que são feitas em privado, em conversas, fosse pública, ver-se-ia como é feito um julgamento muito duro das qualidades criativas e do valor de muitas “obras” e “artistas”, mesmo descontando a inveja do sucesso alheio, que também é muita. Acresce o facto de muitos serem jovens e, queira-se ou não, os jovens têm sempre uma vantagem e mais oportunidades do que as pessoas mais velhas. Mas a cultura é hoje um sector económico e mesmo industrial, e pode e deve ser tratado sem o mito da intangibilidade da criação, que é também uma expressão corporativa. Em contraste, o sector dos feirantes e itinerantes, constituído, na maioria dos casos, por pessoas mais velhas e famílias inteiras, viu-se, de um dia para o outro, sem modo de vida. São os feirantes propriamente ditos, mas também os que fazem a vida com diversões de Verão, que transportam de terra em terra carrosséis, carrinhos de feira, circos, e vendedores itinerantes, todos dependendo de ajuntamentos e de “feiras”. Não é uma vida fácil e há nela muita pobreza. Pacheco Pereira

 

 

 

 

 

29
Mai20

Uma capa holandesa


Eremita

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"Por que razão o plano de Merkel e Macron de doar 500 bilhões de euros não é bom para o sul da Europa" via Ladrões de Bicicletas

O confronto com esta capa põe a nu um paradoxo: parte da coesão europeia resulta do facto de não falarmos todos a mesma língua (sim, isto é uma inversão de uma conhecida boutade de Shaw sobre os EUA e o Reino Unido). 

 

27
Mai20

Sefarditas: "... um gravíssimo erro político e histórico"


Eremita

É mentira que a lei de 2013 tivesse feito discriminação positiva dos judeus sefarditas e seus descendentes. A lei concretizou que as comunidades sefarditas de origem portuguesa são comunidades de ascendência portuguesa para efeitos do regime de naturalização previsto desde 1981 e especificou em que termos podem concorrer à possibilidade de naturalização. É disparate pensar que os descendentes de sefarditas têm um regime especial de direito de sangue. Como para quaisquer candidatos à naturalização, o regime não é ius soli, nem ius sanguinis. Os sefarditas não são portugueses por nascimento e porque sim; como quaisquer outros naturalizados, dependem de preencher um conjunto de requisitos e de, no fim do processo, o Governo conceder a nacionalidade. É dupla falsidade dizer que o regime em causa criou, de uma assentada, dezenas de milhões de novos candidatos potenciais à nacionalidade portuguesa, independentemente de qualquer ligação ou intenção de ligação à sociedade portuguesa. É absurdo fantasmático falar ad terrorem de dezenas de milhões de candidatos. E a lei de 2013 exige aos candidatos “demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa” e “requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal”. A lei não podia ser mais clara.

A lei não é acto simbólico de reparação histórica. A lei olha as comunidades sefarditas de origem portuguesa como uma parte de Portugal, em cuja formação participaram até à expulsão; e abre aos seus membros a possibilidade de obterem a nacionalidade para recomeçarmos caminho comum. A lei é para o presente e o futuro, não para o passado.

Para contrariar eventuais abusos, que sempre podem ocorrer em qualquer país, o governo dispõe de todos os instrumentos necessários: a diplomacia, onde se justifique ou imponha; a acção política e administrativa, apresentando publicamente o regime legal de forma correcta e contrariando qualquer publicidade fraudulenta; o diálogo sério, interessado e permanente com as comunidades judaicas, principais interessadas (como se tem visto) no não desvirtuamento da lei; a afinação do regulamento com base nos princípios de pertença e de ligação a Portugal que já constam da lei; a participação às autoridades judiciárias quando houver fundada suspeita de factos que justificam a competente investigação e eventual sanção. Por tudo, a alteração da lei não só não é precisa, como seria um gravíssimo erro político e histórico.

José Ribeiro e Castro, advogado e antigo líder do CDS
Ricardo Sá Fernandes, advogado e membro do Conselho de Jurisdição do Livre
Sofia Galvão, advogada

 

26
Mai20

Ainda os sefarditas: duas visões


Eremita

A lei vigente entrou em vigor em 2015. Na prática, tem apenas cinco anos. Resultou de uma iniciativa do PS, por impulso de Maria de Belém, e doutra do CDS, por impulso meu. Constou de projectos de lei com esse único objecto. Não entrou na 25.ª hora, pendurada disfarçadamente como adereço doutras questões. Nada se escondeu, tudo foi claro e afirmado. A lei foi aprovada por unanimidade, facto raríssimo no nosso parlamento, como em parlamentos democráticos. 

Em artigo de opinião publicado há dias, a deputada Constança Urbano de Sousa, vice-presidente do grupo parlamentar do PS, principal impulsionadora da proposta, fala no “regime especial de naturalização dos descendentes de judeus sefarditas” e repete mais três vezes esta expressão “regime especial”.  A qualificação não está errada. Juridicamente, está certa. Mas, dizendo só isto, um leitor desinformado ficará com a ideia de que, em 2013, se abriu um regime unicamente para os descendentes dos sefarditas expulsos de Portugal nos sécs. XV e XVI. Daí a passar-se a uma ideia de privilégio, é um saltinho.

A verdade não é essa. O regime para os descendentes dos sefarditas foi criado à imagem e semelhança do regime geral aplicável a “descendentes de portugueses” e a “membros de comunidades de ascendência portuguesa”. Este regime consta do n.º 6 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, nos exactos termos que estão estabelecidos desde a versão original da lei há quase 40 anos, em 1981. A norma especial para os judeus sefarditas foi aditada, em 2013, como n.º 7, logo a seguir ao n.º 6, porque é uma sua concretização específica dentro das comunidades de ascendência portuguesa ou dos descendentes de portugueses. Em que consiste este regime? Consiste em permitir a naturalização com expressa dispensa dos requisitos das alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo artigo 6º. A alínea b) exige aos candidatos à naturalização “residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos” – este requisito é dispensado. A alínea c) exige “conhecerem suficientemente a língua portuguesa” – este requisito também é dispensado. Mas a dispensa destes requisitos não foi prevista para os judeus sefarditas. Nada disso. Existe para todos os descendentes de portugueses e membros de comunidades de ascendência portuguesa, além de outros tipos de candidatos previstos no art.º 6º, n.º 6, desde há 40 anos. Ou seja, o dispensado nem é só de agora, nem é só para os sefarditas.

Não conheço a história concreta da aplicação do n.º 6 do artigo 6º, mas, no tocante aos “membros de comunidades de ascendência portuguesa”, estes casos poderão, em abstracto, corresponder a casos de comunidades portuguesas mais recentes fruto da imigração, ou a casos mais antigos da nossa história ultramarina, em Malaca, no Sri Lanka, na ilha das Flores (na Indonésia), ou noutras paragens das Américas, África ou Oriente.  As comunidades de judeus sefarditas portugueses enquadravam-se também aqui. O n.º 7 veio apenas acabar com qualquer dúvida e fixar, na especialidade da sua condição, os modos de, aqui, poder reconhecer a relação de descendência/ascendência portuguesa.

Por isso, será violador da igualdade que o PS (ou outro qualquer) venha introduzir, no n.º 7 e apenas para os judeus sefarditas, uma exigência que não seja simultaneamente imposta a todos os outros do n.º 6. Essa quebra da igualdade apenas para os sefarditas, além de inconstitucional, seria qualificada de anti-semita. Quem discrimina contra judeus ou por causa deles, age objectivamente em anti-judaísmo, por mais divagações que se faça. José Ribeiro e Castro

 

2. A alteração à lei de 2013, que criou um regime excecional de acesso à nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas expulsos da Península Ibérica na sequência de éditos reais de 1492 e 1497, é um exemplo claro de discriminação positiva. Se justificável ou não, não é agora importante. Propor hoje, por razões várias, a correção deste regime especial, ou mesmo a sua extinção, é certamente discutível. Mas a correção ou extinção de um regime de discriminação positiva não é discriminação. Por outras palavras, a alteração do regime especial de acesso à nacionalidade portuguesa por descendentes de sefarditas não pode ser considerado um ato de antissemitismo. Ganhávamos todos um pouco mais de lucidez no debate em causa se puséssemos de parte acusações demagógicas deste tipo.

(...)

O regime especial de acesso à nacionalidade facultado em 2013 a descendentes de sefarditas expulsos de território peninsular há mais de 500 anos é um regime especial de direito de sangue, de enorme radicalidade, pois elimina qualquer limite razoável de acesso à nacionalidade na base da ascendência, sem qualquer requisito de base territorial: digamos que duas ou três gerações. Dir-se-á que se tratou de uma escolha alheia ao confronto de regimes de nacionalidade, visando apenas reparar simbolicamente uma injustiça histórica. Deixando de lado o debate sobre o sentido do que hoje se chama reparação histórica, quando os destinatários da reparação estão mortos há séculos, o argumento só seria válido se a reparação simbólica tivesse sido concretizado num ato simbólico. Mas não. A reparação simbólica teve uma concretização instrumental, mediante uma mudança legislativa que, de uma assentada, criou dezenas de milhões de novos candidatos potenciais à nacionalidade portuguesa, independentemente de qualquer ligação ou intenção de ligação à sociedade portuguesa. A reparação histórica simbólica de um ato passado de discriminação começou como um ato radical de discriminação positiva e acabou na criação de um privilégio prático contemporâneo com uma escala inimaginável.

5. Nos regimes de discriminação positiva é sempre aconselhável estabelecer um prazo de validade, para evitar a sua eternização como desigualdade ilegítima. Os espanhóis seguiram esta prática sensata quando aprovaram uma alteração à lei da nacionalidade com os mesmos objetivos de reparação simbólica. O mínimo que se poderia fazer para evitar a transformação de uma intenção bondosa num puro negócio de venda de passaportes europeus, que é o que está a acontecer agora, seria corrigir a lei de 2013 para estabelecer um prazo para a extinção do regime excecional e para exigir alguma forma de ligação à sociedade portuguesa dos candidatos ao abrigo deste regime de exceção. Dir-se-á que com estas emendas comezinhas se estraga o valor simbólico da iniciativa de 2013. Será, mas a responsabilidade disso cabe inteiramente a quem decidiu que alterar uma lei fundamental era uma boa forma de intervir simbolicamente. Quando as leis têm efeitos práticos devem ser avaliadas e corrigidas de acordo com os resultados da avaliação desses efeitos, não das suas intenções. E isso implica corrigir os efeitos perversos da lei que, neste caso, em boa verdade, são tão amplos que recomendariam mesmo a extinção do regime de exceção de acesso à nacionalidade criado em 2013. Corrigir em vez de abolir é já a demonstração de uma enorme vontade de conciliação. Rui Pena Pires

 

23
Mai20

A quadratura sefardista do círculo


Eremita

Para se obter a nacionalidade, é preciso querer, sentir e merecer sem discussão. Não podem bastar uns milhares de euros investidos numa árvore genealógica, num parecer das comunidades israelitas de Lisboa e Porto e nos serviços de advogados que se especializaram no negócio. A culpa histórica não basta para se prescindir de exigências similares às que são colocadas aos netos de portugueses que pretendem a nacionalidade. Com o número de pedidos de nacionalidade de sefarditas a disparar, há-de ser possível um equilíbrio entre a reparação histórica e a abertura ao mundo que se exigem com os valores inerentes à condição de nacionalidade que não se dispensam. Manuel Carvalho

Não enbarco nas acusações que já ouvi por aí. Seria absurdo considerar Constança Urbano de Sousa e Manuel Carvalho anti-semitas. A discussão é realmente complexa e necessária. E a contradição insanável que destaco no texto de Manuel Carvalho resume bem o problçema. Porque não é formalmente possível conseguir a reparação histórica e manter exigências similares às que são colocadas aos netos de portugueses (emigrantes) que pretendem a nacionalidade. O equilíbrio a que Manuel Carvalho se refere é uma quimera e não espanta que o colunista não tivesse conseguido definir a sua proposta, reduzindo-se a sua tese à insinuação de que quem defende a reparação histórica tem um interesse pecuniário. 

 

 

 

22
Mai20

Medo para dar e vender


Eremita

O Rodrigo Guedes de Carvalho deve estar com as orelhas bem vermelhas. 

Para esta propaganda total contribuiu também a publicidade. Todos reparámos certamente que os spots publicitários não desapareceram, mas foram atacados pelo vírus do pudor e do didactismo moralista, paternalista e geralmente piegas. Deixaram de dizer “compre”, “pague um e leve dois”, “X lava mais branco”, para passarem a dizer: “seja responsável”, “fique feliz em casa: carpe diem”, “o nosso automóvel é experiente em curvas, saiba como achatar esta com que estamos confrontados”, “tudo vai ficar bem com a nossa ajuda”. De maneira mais ou menos directa, a publicidade passou a só falar do vírus. Tornou-se tão insuportável como as afectações “poéticas” de alguns apresentadores dos jornais televisivos, ilustrando na perfeição a verdade enfática dos propagandistas. E foi assim que ficámos não apenas reféns do medo, mas também dos bons sentimentos, das afecções da alma. Distanciamento social? Não, o que houve foi a “partilha” em modo superlativo. Fechados em casa, mas a partilhar e a receber de todos os lados — da publicidade, do jornalismo, do discurso público dominante —  mensagens de medo e de bons sentimentos. E o medo como o melhor dos sentimentos. O que fazer agora, com todo o medo que sobra? António Guerreiro

 

22
Mai20

Sefarditas e Portugal: uma causa transversal


Eremita

No Observador:

Foi em 1981 que o legislador português primeiro abraçou o conceito da ligação efetiva (na senda da lei de 1959, a Lei nº 2098), para inquirir e investigar a genuinidade dos laços que determinam a aquisição da nacionalidade portuguesa: o casamento e a adoção. O que se pretendia era evitar os casamentos e adoções de conveniência, ou seja, “a utilização dos novos preceitos para cobrir situações de autêntica fraude à intenção legislativa, em que a aquisição da nacionalidade portuguesa por um cônjuge estrangeiro não fosse o corolário lógico da união matrimonial mas em que, pelo contrário, o casamento fosse instrumentalizado”. Estas palavras do Professor Moura Ramos que tem, como poucos na Academia portuguesa, uma visão abrangente sobre esta lei estruturante, poderiam colocar-se na boca da deputada que tem dado a cara pela alteração à lei atual, substituindo apenas os vocábulos cônjuge e união matrimonial por descendente de judeu sefardita e ligação efetiva.

Só que a herança sefardita, que é uma herança cultural portuguesa, não é um casamento de conveniência, dependente da vontade. Os judeus sefarditas não estão a instrumentalizar a sua condição cultural e histórica. Eles possuem-na, assim o consigam provar. E o divórcio entre Portugal e os judeus de matriz portuguesa (uma matriz tão profunda que, durante o Mercantilismo, eram chamados de “A Nação Portuguesa”, ainda que fossem espanhóis), esse divórcio não ocorreu por sua vontade. Aconteceu porque Portugal esteve do lado errado da História, por razões que foram muito mais económicas, políticas e sociais, do que religiosas.

 

A dita lei dos judeus sefarditas, cuja mãe foi o PS e pai o CDS-PP, foi uma tentativa de trazer para o lado certo da História o Portugal do qual nos orgulhamos: ecuménico, tolerante e humilde no perdão. É com esse orgulho que sinto o privilégio de explicar a nossa Lei perante descendentes de judeus sefarditas a cujo encontro tenho ido, sejam eles praticantes, agnósticos e mesmo ateus. É com a convicção da nossa elevação ética, de que não estamos a exigir nada em troca do pedido de perdão pelo erro e injustiça do Passado, que tenho respondido ao cepticismo dos mais desconfiados, a quem (fruto de amargas lições da História) custa a acreditar quando afirmo que Portugal não exige nenhum sacrifício material, nem que passem em qualquer teste, seja de residência, de número de viagens, de língua, de propriedade de imóveis, etc, que é todo o mundo de inquirições que a experiência recente da Lei da Nacionalidade tem demonstrado estar contido na lírica exigência da efetiva ligação.

Além do nosso pedido de perdão ser incondicional e sem inquirições, sempre me vangloriei da unanimidade com que a lei foi aprovada, da esquerda à direita, como se o mérito dessa raridade em Democracia fosse um pouco meu. E como uma promessa velada de que não existe antissemitismo em Portugal, o qual é uma motivação muito mais existencial para qualquer descendente de judeus do que a bagatela da livre circulação. Prometi-lhes que não haveria sequer uma inquirição de afetos, não obstante Portugal estar de braços abertos para o seu voluntário retorno emocional ou físico, permanente ou pontual, aliás, como o demonstrou com tanto sucesso a anterior titular da pasta do Turismo, despertando o Mundo Judaico para a descoberta e o investimento no nosso País. Rita Mayer Jardim

No Público:

Muitos descendentes de sefarditas — judeus ibéricos — que pedem a nacionalidade portuguesa provêm da Turquia (o que faz todo o sentido: foi para o Império Otomano que muitos judeus portugueses fugiram nos séculos XVI e XVII). Perturba-me que este facto possa estar a ser usado como pretexto para mudar a lei, restringindo mais o acesso dos descendentes de sefarditas à nacionalidade portuguesa. Sim, o endurecimento do regime turco leva a que certamente alguns desses pedidos sejam motivados pela vontade de se ter uma segunda nacionalidade e um porto de abrigo no caso de as coisas correrem mal. Mas isso é uma razão suplementar para se manter a porta aberta, e não para a fechar. Se viermos agora a ser o porto de abrigo dos descendentes daqueles que expulsámos e perseguimos há séculos, essa será a prova de que Portugal foi sincero na sua vontade de reparação histórica.

Tampouco se entende a exigência de residência em Portugal por dois anos, que se pretendia impor mas felizmente foi deixada cair na revisão da lei da nacionalidade, ou de demonstração adicional de vínculos à comunidade nacional, que se mantém. A concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de sefarditas não foi nunca pensada como privilégio para estes, mas como um gesto de significado histórico da nossa parte. Aqui há uns anos, em conversa com Seyla Benhabib, uma das mais importantes filósofas contemporâneas, ela dizia-me que só sabia que a sua família tinha escapado, há séculos, por Zamora, perto da fronteira transmontana de Vinhais, no distrito de Bragança. Perguntei-lhe se ainda tinha ouvido falar em ladino — a língua dos judeus sefarditas. E ela, em ladino, respondeu-me: pois claro, era a língua materna na minha casa de nascença em Istambul. Entendamo-nos: se lhe fosse concedida a nacionalidade portuguesa, isso não seria um privilégio para ela, mas para nós. Significaria o aceitar da mão que agora estendemos. Rui Tavares

 

21
Mai20

Os sefarditas serão sempre bem-vindos


Eremita

O meu filo-semitismo e a minha nipofilia não têm uma explicação racional. São pulsões mais próximas da paixão amorosa do que de alguma noção de justiça. Mas mesmo que não tivesse uma admiração especial pela cultura judaica, creio que concordaria com Esther Mucznik na crítica que faz à alteração do Decreto-Lei de 2015 que permite a cidadania portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas. Não tem razão Constança Urbano de Sousa, autora da proposta de alteração, que começou por prever uma imposição inicial de dois anos de estadia em Portugal e entretanto recuou para uma exigência de “uma ligação efectiva à comunidade nacional”.

Devo dizer que não sei bem o que significa em concreto esta nova exigência. Mas sei que a argumentação que a sustenta está errada. Com efeito, um dos argumentos de Constança Urbano de Sousa, vice-presidente do grupo parlamentar do PS, e autora destas propostas de alteração do Decreto-Lei, é o de que este visava promover o regresso a Portugal e “muitos nem sequer chegam a vir a Portugal, não falam português, nem têm qualquer ligação”. Pois, de facto, três ou quatro séculos depois, seria de facto um milagre continuarem a falar português, apesar de na sua maioria o terem tentado. Mas o principal é que a lei nunca visou “o regresso a Portugal”, o que seria uma total incongruência face a pessoas forçadas a construir as suas vidas durante gerações fora de Portugal. O espírito da lei, tal como foi dito e o entendemos, era fazer justiça, devolvendo uma nacionalidade aos que dela foram violenta e iniquamente destituídos. Não era uma troca de favores. [negritos meus]

Em segundo lugar, Constança Urbano de Sousa argumenta com o facto de que pode “nem haver ligação do antepassado ao território português, podia ser espanhol”. Pode, claro. Mas quem conhece um pouco de história sabe que a partir de 1492, com a vinda para Portugal de aproximadamente 60 mil judeus expulsos de Espanha pelos Reis Católicos, o destino dos judeus espanhóis e portugueses passa a ser comum. Com uma agravante: os portugueses eram menos, cerca de 40 mil, e contrariamente a Espanha, só em 1536 será estabelecido o Tribunal da Inquisição em Portugal. Tempo suficiente para os filhos e netos dos refugiados de Espanha nascerem em Portugal e, em consequência, serem considerados portugueses. Esther Mucznik

 

21
Mai20

Sobre a escolinha do André Dias


Eremita

21 de Maio. Segundo André Dias e os seus discípulos, como o HPS, nos EUA a epidemia de COVID-19 devia ter terminado há precisamente um mês (ou até antes) e teria sido uma coisa epidemiologicamente pífia, para grande embaraço dos alarmistas. A realidade conta outra história. São já mais de 93 mil as mortes nos EUA e a epidemia, ao nível do país, parece ter entrado num declínio lentíssimo. Ontem morreram 1403 e antes de Junho é muito provável que o número oficial de mortos passe os 100 000. O número real, seguramente maior, só será conhecido daqui a algum tempo. E durante o mês de Junho, mesmo em declínio, a epidemia continuará a fazer vítimas. Na actualização de 18 de Maio, o IHME prevê um total de 143 357  (115 378- 207 364) vítimas até Agosto. Enfim, se insisto neste tema é apenas para recomendar um texto de Hugo Penedones, que já tem umas semanas mas mantém a relevância por ser muito bom na paciência e saber necessários para desmontar os argumentos do André Dias e de ideólogos em busca da ciência que lhes dá conforto. 

 

 

 

 

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